Sábado, 07 de Março de 2026.

Plano Plurianual 2022/2025 - Aprovado

Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, conforme anexo.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º. O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
I. Cuidar das Pessoas;
II. Crescer com Qualidade de Vida;
III. Desenvolver com Inclusão Social, Integração e Desenvolvimento Regional;
IV. Gestão Publica Inovadora;
V. Participação Ativa da Comunidade.
Art. 3º. As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2022/2025 são as definidas no anexo I.
Art. 4º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Topo